EMENDA Nº 6, DE 5 DE AGOSTO DE 1991
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
artigo 45; Parágrafo único, do artigo 159 e inciso II e o artigo 210 da Lei nº
2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí,
passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. Nenhum
projeto poderá ser submetido à deliberação do Plenário, sem que transcorra o
prazo Mínimo de 10 (dez) dias de sua permanência na Câmara, ressalvadas os
casos de projetos que concedam reajuste de vencimentos ao funcionalismo e
outros cuja não apreciação venha importar em prejuízo para o poder público ou
terceiros”.
“Art. 83. ...
Parágrafo único – O Poder Público Municipal Poderá
efetuar o pagamento dos servidores em dos servidores em duas parcelas
quinzenais, sendo a primeira em caráter de antecipação”.
“Art. 159. Ficam
criados no âmbito do Município a Conferência e o Conselho Municipal de Saúde,
instâncias colegiadas e de caráter deliberativo, a serem disciplinadas em lei
complementar, com as normas de funcionamento definidas em regulamento próprio,
cujos principais objetivos são:
I - ...
II – O Conselho Municipal de Saúde, constituído de
representantes dos usuários, prestadores de serviço e trabalhadores em saúde,
atuará em caráter permanente e deliberativo na formulação e no controle da
execução da política de saúde, nos aspectos técnicos, econômicos e financeiros”.
“Art. 210. Fica
criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, órgão deliberativo e paritário, controlador e fiscalizador da
política de atendimento à infância e à juventude, cabendo-lhe a coordenação da
política municipal de proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente”.
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 5 de agosto de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.