EMENDA Nº 6, DE 5 DE AGOSTO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    O artigo 45; Parágrafo único, do artigo 159 e inciso II e o artigo 210 da Lei nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45.  Nenhum projeto poderá ser submetido à deliberação do Plenário, sem que transcorra o prazo Mínimo de 10 (dez) dias de sua permanência na Câmara, ressalvadas os casos de projetos que concedam reajuste de vencimentos ao funcionalismo e outros cuja não apreciação venha importar em prejuízo para o poder público ou terceiros”.

 

“Art. 83.  ...
 
Parágrafo único – O Poder Público Municipal Poderá efetuar o pagamento dos servidores em dos servidores em duas parcelas quinzenais, sendo a primeira em caráter de antecipação”.

 

“Art. 159.  Ficam criados no âmbito do Município a Conferência e o Conselho Municipal de Saúde, instâncias colegiadas e de caráter deliberativo, a serem disciplinadas em lei complementar, com as normas de funcionamento definidas em regulamento próprio, cujos principais objetivos são:
 
I - ...
 
II – O Conselho Municipal de Saúde, constituído de representantes dos usuários, prestadores de serviço e trabalhadores em saúde, atuará em caráter permanente e deliberativo na formulação e no controle da execução da política de saúde, nos aspectos técnicos, econômicos e financeiros”.
 
“Art. 210.  Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e paritário, controlador e fiscalizador da política de atendimento à infância e à juventude, cabendo-lhe a coordenação da política municipal de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente”.
 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 5 de agosto de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.