EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 59/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Altera a alínea “a” do inciso II do artigo 30 e o § 1.º do artigo 34 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE JACAREÍ:

 

Art. 1º A alínea “a” do inciso II do artigo 30 e o § 1º do artigo 34 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30...

 

/.../

 

II -...

 

a) ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo os cargos de Secretário Municipal e Presidente de autarquia e fundação pública municipal, desde que se licencie do exercício do mandato;

/.../

 

Art. 34. ...

 

/.../

 

§ 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no  cargo de Secretário Municipal ou Presidente de autarquia e fundação pública, conforme previsto no artigo 30, inciso II, alínea “a”, desta Lei Orgânica.

 

/.../”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE MARÇO DE 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

PROF. MARINO FARIA

1º Secretário

 

DARIO BURRO

Secretário

 

AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, ALEX DA FANUEL, EDINHO GUEDES, ITAMAR ALVES, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.