EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº 59/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Altera a alínea “a” do inciso II do artigo 30 e o § 1.º do
artigo 34 da Lei n.º 2.761, de
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE JACAREÍ:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do artigo 30 e o § 1º do artigo
34 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de
Jacareí, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30...
/.../
II -...
a) ocupar cargo, função ou
emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja
exonerável “ad nutum”, salvo os cargos de Secretário Municipal e Presidente de
autarquia e fundação pública municipal, desde que se licencie do exercício do
mandato;
/.../
Art. 34.
...
/.../
§ 1º Não
perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador
investido no cargo de Secretário
Municipal ou Presidente de autarquia e fundação pública, conforme previsto no artigo
30, inciso II, alínea “a”, desta Lei Orgânica.
/.../”
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
PROF. MARINO FARIA
1º
Secretário
DARIO BURRO
2º
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.