EMENDA Nº 58/2009, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

Altera a Lei Orgânica do Município de Jacareí, no que se refere à convocação e requisição de informações aos Secretários e Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como aos Diretores Municipais e Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 20 e os incisos XXII e XXIV do artigo 28 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Artigo 20  ...

III - convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

...”

 

“Artigo 28  ...

XXII - convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, para prestarem informações, pessoalmente, sobre assuntos previamente determinados, devendo o comparecimento ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;

 

...

XXIV - requisitar informações dos Secretários e dos Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como dos Diretores Municipais e dos Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, sobre assunto relacionado com sua pasta, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de 20 (vinte) dias, como também o fornecimento de informações falsas;

...”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

JOSÉ ANTERO

1º Secretário

 

ALEX DA FANUEL

2º Secretário

 

AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES, ADRIANO DA ÓTICA, ALEX DA FANUEL, ITAMAR ALVES, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.