EMENDA Nº 58/2009,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Altera a Lei Orgânica do Município de Jacareí, no que se refere
à convocação e requisição de informações aos Secretários e Presidentes de
Autarquias e Fundações Municipais, bem como aos Diretores Municipais e
Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura
Municipal e seus respectivos diretores.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º O inciso III do artigo
20 e os incisos XXII e XXIV do artigo 28 da Lei nº 2.761, de 31 de março de
1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Artigo
20 ...
III -
convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais,
bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis por
entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores,
para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
...”
“Artigo
28 ...
XXII -
convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais,
bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis por
entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores,
para prestarem informações, pessoalmente, sobre assuntos previamente
determinados, devendo o comparecimento ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias,
importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;
...
XXIV -
requisitar informações dos Secretários e dos Presidentes de Autarquias e
Fundações Municipais, bem como dos Diretores Municipais e dos Administradores
responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus
respectivos diretores, sobre assunto relacionado com sua pasta, importando
crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de 20
(vinte) dias, como também o fornecimento de informações falsas;
...”
Art. 2º Esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 DE OUTUBRO DE 2009.
DIOBEL
DE LIMA FERNANDES
Presidente
JOSÉ ANTERO
1º
Secretário
ALEX DA FANUEL
2º Secretário
AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES, ADRIANO DA
ÓTICA, ALEX DA FANUEL, ITAMAR ALVES, LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA E
ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.