EMENDA Nº. 57/2009,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a redação do § 4º do artigo 11 da Lei Orgânica do
Município de Jacareí.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º O § 4º do artigo 11 da
Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do
Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Na
sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre
a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela
indenizatória em razão da convocação.”
Art. 2º Esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE SETEMBRO DE 2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
JOSÉ
ANTERO
1º Secretário
ALEX DA
FANUEL
2º Secretário
AUTORES: VEREADORES DARIO
BURRO, DIOBEL DE LIMA FERNANDES, JOSÉ ANTERO, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, PASTOR
JOSÉ ROBERTO E OSVALDO DA SILVA AROUCA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.