EMENDA Nº. 57/2009, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera a redação do § 4º do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º O § 4º do artigo 11 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE SETEMBRO DE 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

JOSÉ ANTERO

1º Secretário

 

ALEX DA FANUEL

2º Secretário

 

AUTORES: VEREADORES DARIO BURRO, DIOBEL DE LIMA FERNANDES, JOSÉ ANTERO, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, PASTOR JOSÉ ROBERTO E OSVALDO DA SILVA AROUCA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.