EMENDA Nº 55/2008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera a redação do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º  O caput do artigo 16 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16.  As sessões da Câmara, com exceção das solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.”

 

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

Presidente

 

PASTOR JOSÉ ROBERTO

1º Secretário

 

JOSÉ ANTERO

2º Secretário

 

AUTORES: VEREADORES LAUDELINO AMORIM, JOSÉ CARLOS DIOGO, ROSE GASPAR, PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA E DR. ERNESTO DE JESUS.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.