EMENDA Nº. 54, DE 5 DE ABRIL DE 2007
Altera o artigo 177, que
dispõe sobre a destinação, fim e objetivos de áreas verdes ou institucionais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º O artigo 177, da Lei Orgânica
do Município, revogado o seu atual parágrafo único, passa a vigorar, acrescido
de dois novos parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 177. As áreas definidas em projetos de
loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação,
fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação
tiver como finalidade a regularização de:
a)
loteamentos, cujas áreas verdes ou institucionais estejam total ou parcialmente
ocupadas por núcleos habitacionais de interesse social, destinados à população
de baixa renda e cuja situação esteja consolidada;
b)
equipamentos públicos implantados com uso diverso da destinação, fim e
objetivos originalmente previstos quando da aprovação do loteamento.
§ 1º As exceções contempladas nas
alíneas “a” e “b” do caput deste artigo serão admitidas desde que a situação
das áreas objeto de regularização já esteja consolidada, e mediante a
realização de compensação, que se dará com a disponibilização de outras áreas
livres ou que contenham equipamentos públicos já implantados nas proximidades
das áreas objeto de compensação.
§ 2º A compensação de que trata o parágrafo anterior poderá ser
dispensada, por ato fundamentado da autoridade competente, desde que nas
proximidades já existam outras áreas com as mesmas finalidades que atendam as
necessidades da população local.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do
Município de Jacareí entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 5 de abril
de 2007.
JOSÉ CARLOS DIOGO
Presidente
PASTOR JOSÉ ROBERTO 1º Secretário |
JOSÉ ANTERO 2º Secretário |
AUTORES: VEREADORES
JÚNIOR RAAD, JOSÉ ANTERO, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO AMORIM, PASTOR JOSÉ
ROBERTO, PROF. MARINO FARIA E ROSE GASPAR.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.