EMENDA Nº. 52, DE 08
DE MARÇO DE 2006.
Altera os §§ 2º, 5º e acresce o § 6º ao artigo
97 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei
Orgânica do Município
de Jacareí, que dispõe sobre a publicidade
dos atos municipais.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe
são conferidas por
Lei, especificamente o § 2.º do artigo 37 da Lei
n.º 2.761, de 31 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Emenda:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º, 5º e
acrescido do § 6º o artigo 97 da Lei n.º 2.761, de 31 de março
de 1990, Lei Orgânica
do Município de Jacareí, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97.
...................................................................................
...................................................................................................................
§
2º A
publicação dos atos não
normativos e de efeito interno poderão ser
resumidos e produzirão seus efeitos a partir da data de sua assinatura, salvo
disposição legal
em contrário.
...................................................................................................................
]§ 5º Os atos administrativos de efeito
externo entrarão em
vigor e produzirão seus
regulares efeitos
somente a partir da data de publicação ou
no prazo previsto
no texto legal.
§ 6º Para fins de
conhecimento de terceiros,
a publicação dos atos previstos no § 2º deste artigo
dar-se-á no prazo máximo
de 20 (vinte) dias.”
Art. 2º Esta Emenda
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 08 de março de
2006.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
1º Secretário
|
LAUDELINO CÉSAR DE AMORIM
2º Secretário
|
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.