EMENDA Nº. 52, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

 

Altera os §§ 2º, 5º e acresce o § 6º ao artigo 97 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, que dispõe sobre a publicidade dos atos municipais.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especificamente o § 2.º do artigo 37 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Emenda:

 

Art. 1º  Ficam alterados os §§ 2º, 5º e acrescido do § 6º o artigo 97 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97.  ...................................................................................

...................................................................................................................

 

§ 2º  A publicação dos atos não normativos e de efeito interno poderão ser resumidos e produzirão seus efeitos a partir da data de sua assinatura, salvo disposição legal em contrário.

...................................................................................................................

 

]§ 5º  Os atos administrativos de efeito externo entrarão em vigor e produzirão seus regulares efeitos somente a partir da data de publicação ou no prazo previsto no texto legal.

 

§ 6º  Para fins de conhecimento de terceiros, a publicação dos atos previstos no § 2º deste artigo dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias.”

 

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 08 de março de 2006.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Secretário

LAUDELINO CÉSAR DE AMORIM

Secretário

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.