Emenda nº 5, de 05 de agosto de 1991

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º     O item XXXVI, do artigo 59, da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 59. - ...
 
XXXVI – afixar, anualmente, em local visível ao público, a relação de todos os servidores da Prefeitura Municipal e do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com nomes, funções e salários; e, mensalmente, o mesmo procedimento com relação a todos os Editais completos de Licitações e os respectivos contratos assinados no período para a execução de obras e serviços no Município, enviando cópias à Câmara Municipal.”

 

Art. 2º     Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 05 de agosto de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.