Emenda nº 5, de 05 de agosto de 1991
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
item XXXVI, do artigo 59, da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica
do Município de Jacareí, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 59. - ...
XXXVI – afixar, anualmente, em local visível ao público, a relação de todos
os servidores da Prefeitura Municipal e do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com nomes, funções e salários;
e, mensalmente, o mesmo procedimento com relação a todos os Editais completos
de Licitações e os respectivos contratos assinados no período para a execução
de obras e serviços no Município, enviando cópias à Câmara Municipal.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 05 de agosto de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.