EMENDA Nº. 51, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Altera o inciso I do artigo 162 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, que estabelece periodicidade anual para realização da Conferência Municipal de Saúde.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especificamente o § 2.º do artigo 37 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Emenda:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso I do artigo 162 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 162  .....................................................................................................

 

I – a Conferência Municipal de Saúde, constituída de representantes de vários segmentos sociais, reunir-se-á a cada quatro anos para avaliar a situação do Município e sugerir diretrizes básicas da política municipal de saúde.

 

II - ...........................................................................

.........................................................”

 

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 9 de novembro de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

1º Secretário

LAUDELINO CÉSAR DE AMORIM

2º Secretário

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.