EMENDA Nº. 51, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera o inciso I do
artigo 162 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município
de Jacareí, que estabelece periodicidade anual para realização da Conferência
Municipal de Saúde.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, especificamente o § 2.º do artigo
37 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e é promulgada a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo
162 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de
Jacareí, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
162 .....................................................................................................
I – a Conferência Municipal de
Saúde, constituída de representantes de vários segmentos sociais, reunir-se-á a
cada quatro anos para avaliar a situação do Município e sugerir diretrizes
básicas da política municipal de saúde.
II -
...........................................................................
.........................................................”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Jacareí, 9 de novembro de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO 1º Secretário |
LAUDELINO CÉSAR DE AMORIM 2º Secretário |
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.