EMENDA Nº. 50, DE 04
DE MAIO DE 2005.
Altera o artigo 11 da Lei
nº 2.761, de 31 de março de 1990 (Lei Orgânica do
Município de Jacareí), que fixa o período de reuniões anuais da Câmara Municipal
de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O caput
do artigo 11 da Lei
nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre
a Lei Orgânica
do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A Câmara
Municipal de Jacareí reunir-se-á, na sede
do Município, de 16 de janeiro a 16 de julho
e de 1º de agosto a 21 de dezembro.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 04 de
maio de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
1º Secretário
|
LAUDELINO CÉSAR AMORIM
2º Secretário
|
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES
PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA,
JOSÉ CARLOS DIOGO, DR. ERNESTO DE JESUS, LAUDELINO AMORIM E ROSE GASPAR.
AUTORES DO SUBSTITUTIVO
APROVADO: VEREADORES
PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA, JÚNIOR RAAD, DIOBEL DA DIDOL’S, DR. ERNESTO DE JESUS,
GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA,
JOSÉ ANTERO, JOSÉ CARLOS DIOGO, PASTOR JOSÉ ROBERTO,
LAUDELINO AMORIM, MARIA CORREIA E ROSE
GASPAR.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.