EMENDA Nº. 50, DE 04 DE MAIO DE 2005.

 

Altera o artigo 11 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jacareí), que fixa o período de reuniões anuais da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º  O caput do artigo 11 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11.  A Câmara Municipal de Jacareí reunir-se-á, na sede do Município, de 16 de janeiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 21 de dezembro.”

 

Art. 2º  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 04 de maio de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Secretário

LAUDELINO CÉSAR AMORIM

Secretário

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA, JOSÉ CARLOS DIOGO, DR. ERNESTO DE JESUS, LAUDELINO AMORIM E ROSE GASPAR.

 

AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA, JÚNIOR RAAD, DIOBEL DA DIDOL’S, DR. ERNESTO DE JESUS, GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JOSÉ CARLOS DIOGO, PASTOR JOSÉ ROBERTO, LAUDELINO AMORIM, MARIA CORREIA E ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.