Altera o
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O
“Art. 222. Além dos
I - Sexta-Feira Santa;
II - Corpus Christi;
III - 3 de
IV - 8 de
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 25 de
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
PROF. ALMIR 1º |
ALDENIR ALVES DOS 2º |
AUTORIA: VEREADORA ELIANA RABELLO DE
ARAÚJO E
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.