EMENDA Nº. 47, DE 25 DE MARÇO DE 2004.

 

Altera o artigo 222 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761, de 31.03.1990), que dispõe sobre feriados municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º  O artigo 222 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jacareí), passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 222.  Além dos feriados nacionais, o Município de Jacareí terá os seguintes feriados municipais:

 

I -     Sexta-Feira Santa;

 

II -    Corpus Christi;

 

III -   3 de abrilAniversário da Cidade;

 

IV -   8 de dezembroDia da Padroeira do Município.”

 

Art. 2º  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de março de 2004.

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

Presidente

 

PROF. ALMIR SANTOS GONÇALVES

Secretário

ALDENIR ALVES DOS SANTOS

Secretário

 

AUTORIA: VEREADORA ELIANA RABELLO DE ARAÚJO E VEREADORES: JOSÉ CARLOS DIOGO, ALMIR SANTOS GONÇALVES, MARINO FARIA E ADRIANO DA ÓTICA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.