EMENDA Nº. 45, DE 02 DE JULHO DE 2002.

 

Altera o artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761, de 31.03.1990), que dispõe sobre as normas de expedição dos atos administrativos de competência do Prefeito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º  Fica acrescido ao art. 100 da Lei n° 2.761, de 31 de março de 1990, (Lei Orgânica do Município de Jacareí), o inciso IV, com a seguinte redação:

 

“Art. 100.  .........................................................................................

                        .........................................................................................

 

IV – Convênios.

 

Art. 2º  O inciso III e o parágrafo único do art. 100 da Lei n° 2.761, de 31 de março de 1990,(Lei Orgânica do Município de Jacareí), passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 100.  .........................................................................................

                        ...........................................................................................................

 

III – Contratos em geral.

 

Parágrafo único. os atos constantes dos itens II, III e IV deste artigo poderão ser delegados aos Secretários e ao Chefe de Gabinete.

 

Art. 3°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 02 de julho de 2002.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

1º Secretário

ADRIANO DONIZETE DE FARIA

2º Secretário

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.