EMENDA Nº. 45, DE 02 DE JULHO DE 2002.
Altera
o artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761, de
31.03.1990), que dispõe sobre as normas de expedição dos atos administrativos
de competência do Prefeito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 100 da Lei n° 2.761, de 31 de março
de 1990, (Lei Orgânica do Município de Jacareí), o inciso IV, com a seguinte
redação:
“Art. 100.
.........................................................................................
.........................................................................................
IV –
Convênios.”
Art. 2º O inciso III e o parágrafo único do art. 100 da Lei n°
2.761, de 31 de março de 1990,(Lei Orgânica do Município de Jacareí), passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 100. .........................................................................................
...........................................................................................................
III –
Contratos em geral.
Parágrafo único. os atos constantes dos itens II,
III e IV deste artigo poderão ser delegados aos Secretários e ao Chefe de
Gabinete.”
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 02 de
julho de 2002.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES 1º Secretário |
ADRIANO DONIZETE DE FARIA 2º Secretário |
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.