EMENDA Nº. 44, DE 23 DE MAIO DE 2002.
Altera o artigo 153 da
Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761, de 31.03.1990), que dispõe
sobre o transporte gratuito de pessoas portadoras de deficiência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O artigo 153 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de
1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 153. Todas as pessoas portadoras de
deficiência, carentes, residentes em Jacareí e que tenham dificuldade de
locomoção, terão direito de viajar gratuitamente, se necessário com 01 (um)
acompanhante, em qualquer linha de transporte coletivo urbano do Município.
Parágrafo único. o benefício previsto no
"caput" deste artigo será regulamentado por lei de iniciativa do
Executivo Municipal, que poderá instituir também um Programa Complementar de
Transporte gratuito para as pessoas portadoras de deficiências."
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 23 de
maio de 2002.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES 1º Secretário |
ADRIANO DONIZETE DE FARIA 2º Secretário |
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES ALMIR SANTOS
GONÇALVES, ROSE GASPAR, ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, EDSON ANIBAL DE AQUINO
GUEDES, GENÉSIO RODRIGUES E MARINO FARIA.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.