EMENDA Nº. 42, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera o “caput” do
artigo 69, referente aos Auxiliares Diretos do Prefeito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O “caput” do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município de Jacareí - Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990 -, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 69. São auxiliares
diretos do Prefeito:
I – os Secretários;
II – o Chefe de Gabinete;
III – o Assessor de Imprensa e
Relações Públicas;
IV – os Presidentes de Autarquias;
V – os Presidentes de Fundações
Públicas e de outros órgãos da administração indireta; e
VI – os Sub-Prefeitos.”
.................................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 22 de
dezembro de 1.999
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente
MARINO FARIA PEDRO MOTTA
1º Secretário 2º Secretário
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.