EMENDA Nº. 42, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Altera o “caput” do artigo 69, referente aos Auxiliares Diretos do Prefeito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º  O “caput” do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Jacareí - Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990 -, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 69.  São auxiliares diretos do Prefeito:

 

I – os Secretários;

 

II – o Chefe de Gabinete;

 

III – o Assessor de Imprensa e Relações Públicas;

 

IV – os Presidentes de Autarquias;

 

V – os Presidentes de Fundações Públicas e de outros órgãos da administração indireta; e

 

VI – os Sub-Prefeitos.”

.................................................................................................”

Art. 2º  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1.999

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente

 

MARINO FARIA                                                                      PEDRO MOTTA

 1º Secretário                                                                       2º Secretário

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.