EMENDA Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 1991.
A Câmara Municipal de Jacareí
aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei
Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - As Comissões Especiais, criadas por deliberação do Plenário,
serão de Estudos, destinadas a análise de assuntos específicos; de Inquérito
com a finalidade de apurar fato determinado que se inclua na competência
municipal e de representação, destinada ao comparecimento da Câmara em
solenidades ou outros atos públicos”.
Art. 2º Fica acrescido um parágrafo, que será o
5º, ao artigo 20, da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do
Município de Jacareí, com a seguinte redação:
“§ 5º - A participação da Câmara Municipal de Jacareí em Congressos,
Debates, Seminários, Simpósios e eventos similares, dependerá de aprovação do
Plenário e será sempre condicionada a disponibilidade financeira do
Legislativo”.
Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de maio de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.