EMENDA Nº. 41, DE 09 DE ABRIL DE 1999.

 

Altera o artigo 97, referente à publicidade das leis e atos municipais

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º  O artigo 97 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 97.  A publicidade das leis e atos municipais, far-se-á por publicação na Imprensa Oficial do Município.

 

§ 1º  Enquanto não estiver implantada a Imprensa Oficial do Município com estrutura própria, a publicação das leis e atos municipais será feita na Imprensa local ou regional mediante a contratação dos serviços de impressão e, se for o caso, de diagramação, sempre através de licitação.

 

§ 2º  A publicação dos atos não normativos, poderá ser resumida.

 

§ 3º  Além dos meios de divulgação previstos na legislação que disciplina o funcionamento da Imprensa Oficial do Município, cumprirá à Prefeitura Municipal a adoção de outros mecanismos que visem garantir à população, total acesso aos boletins informativos que publicam as leis e atos municipais.

 

§ 4º  A publicidade das publicações oficiais com prazo legal para divulgação constarão, sempre que necessário, nos boletins de edição extraordinária.

 

§ 5º  Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.

 

Art. 2º  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 09 de abril de 1.999

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente

 

MARINO FARIA

1º Secretário

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º Secretário

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, MARINO FARIA, EGIDIO ANTONIO COIMBRA, JOSÉ CARLOS DIOGO e JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.