EMENDA Nº. 41, DE 09 DE ABRIL DE 1999.
Altera o artigo 97,
referente à publicidade das leis e atos municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º
O artigo 97 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei
Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97. A publicidade das leis e atos
municipais, far-se-á por publicação na Imprensa Oficial do Município.
§ 1º Enquanto não estiver implantada a
Imprensa Oficial do Município com estrutura própria, a publicação das leis e
atos municipais será feita na Imprensa local ou regional mediante a contratação
dos serviços de impressão e, se for o caso, de diagramação, sempre através de
licitação.
§ 2º A publicação dos atos não
normativos, poderá ser resumida.
§ 3º Além dos meios de divulgação
previstos na legislação que disciplina o funcionamento da Imprensa Oficial do
Município, cumprirá à Prefeitura Municipal a adoção de outros mecanismos que
visem garantir à população, total acesso aos boletins informativos que publicam
as leis e atos municipais.
§ 4º A publicidade das publicações
oficiais com prazo legal para divulgação constarão, sempre que necessário, nos
boletins de edição extraordinária.
§ 5º Nenhum ato produzirá efeito antes
de sua publicação.”
Art. 2º
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 09 de
abril de 1.999
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente
MARINO FARIA 1º Secretário |
EGIDIO ANTONIO COIMBRA 2º Secretário |
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES EDSON ANIBAL DE
AQUINO GUEDES, MARINO FARIA, EGIDIO ANTONIO COIMBRA, JOSÉ CARLOS DIOGO e JOSÉ
SIQUEIRA DE FARIA.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.