EMENDA Nº. 40, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
Altera o Art. 153, que
dispõe sobre o transporte gratuito às pessoas portadoras de deficiência e seus
acompanhantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
Art.
1º O Art. 153 da Lei nº 2.761 - Lei Orgânica do Município de Jacareí -,
de 31 de março de 1.990, fica alterado e acrescido de um parágrafo, que será o
§ 4º, com a seguinte redação:
Ҥ
4º O Executivo Municipal criará, também, através de lei específica, o Programa
Complementar de Transporte Gratuito para o Portador de Deficiência.”
Art.
2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de novembro de
1.997
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES PEDRO MOTTA
1º Secretário 2º Secretário
AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA APROVADA: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE
FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, MARINO FARIA, PEDRO MOTTA, EDSON ANIBAL DE
AQUINO GUEDES, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, MAURÍCIO APARECIDO HAKA, ADILSON
DOMICIANO DE JESUS, AURELIANO SALES DE OLIVEIRA, EGIDIO ANTONIO COIMBRA,
GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS) E JOSÉ BENEDITO MArt.INS LEITE (ZEZINHO DO
SAAE).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.