EMENDA Nº. 40, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

Altera o Art. 153, que dispõe sobre o transporte gratuito às pessoas portadoras de deficiência e seus acompanhantes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º  O Art. 153 da Lei nº 2.761 - Lei Orgânica do Município de Jacareí -, de 31 de março de 1.990, fica alterado e acrescido de um parágrafo, que será o § 4º, com a seguinte redação:

 

“§ 4º  O Executivo Municipal criará, também, através de lei específica, o Programa Complementar de Transporte Gratuito para o Portador de Deficiência.

 

Art. 2º  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de novembro de 1.997

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES                                                PEDRO MOTTA

1º Secretário                                                                                      2º Secretário

 

AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA APROVADA: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, MARINO FARIA, PEDRO MOTTA, EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, MAURÍCIO APARECIDO HAKA, ADILSON DOMICIANO DE JESUS, AURELIANO SALES DE OLIVEIRA, EGIDIO ANTONIO COIMBRA, GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS) E JOSÉ BENEDITO MArt.INS LEITE (ZEZINHO DO SAAE).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.