EMENDA Nº 38, DE 11 de dezembro DE 1996

 

Altera a redação do artigo 115 e acrescenta um parágrafo ao mesmo artigo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º    O “caput” do artigo 115 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 - Lei Orgânica do Município de Jacareí, acrescido de um parágrafo que será o 5º, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 115 – Os serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Jacareí, serão executados exclusivamente por ônibus, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, mediante prévia autorização da Câmara Municipal.
 
§ 5º - Excetuam-se das disposições previstas no “caput” deste artigo, os serviços considerados não essenciais, que apresentam caráter restrito sem universalidade de atendimento e os serviços de táxis.”

 

 

Art. 2º     Esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

VICE-PRESIDENTE

 

ADILSON DOMICIANO DE JESUS

1º SECRETÁRIO

 

BENEDITO SOUZA

2º SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.