EMENDA Nº 37, DE 20 de novembro DE
1996
Altera o artigo
19, referente à composição da Mesa da câmara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O
artigo 19 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a
Lei Orgânica do Município de Jacareí, fica alterado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 19 –
A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1.997.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 1996.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
VICE-PRESIDENTE
ADILSON DOMICIANO DE JESUS
1º SECRETÁRIO
BENEDITO SOUZA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.