EMENDA Nº 36, DE 26 de junho DE 1996
Acresce
parágrafo único ao artigo 33, que dispõe sobre renúncia de vereador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1º O
artigo 33 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a
Lei Orgânica do Município de Jacareí, fica acrescido o
Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A renúncia do vereador sujeito à
investigação, por qualquer órgão da Câmara Municipal, ou que tenha contra si
procedimento já instaurado, para apuração de faltas que acarretem a perda do
mandato, ficará sujeita a condição suspensiva, só produzindo efeitos se a
decisão final do procedimento não decretar a perda do mandato e considerando-se
prejudicada a manifestação de renúncia se a decisão final concluir pela perda
do mandato parlamentar.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 26 de junho de 1996.
JOSE ANTERO DE PAIVA GRILO
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
VICE-PRESIDENTE
JAMIL MOHAMED AHMED
1º SECRETÁRIO
BENEDITO SOUZA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.