Emenda nº 33, de 13 de dezembro de
1995
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 162 (artigo 179) da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de
1.990, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 182 – Fica proibida a instalação de usinas nucleares,
termoelétricas e depósitos de lixo químico, atômico e de material radioativo no
território do município”.
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1995.
JOSÉ ANTERO PAIVA GRILO
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
VICE-PRESIDENTE
JAMIL MOHAMED AHMED
1º SECRETÁRIO
BENEDITO SOUZA
2º SECRETÁRIO
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES LUIZ ALBERTO ALBINO, CARLOS
TOKUITI AMAGAI, PASCAL JEAN ABDO, BENEDITO SOUZA, BENJAMIN CÂNDIDO PEREIRA,
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E JAMIL MOHAMED AHMED.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.