Emenda nº 32, de 1º de Junho de 1995
Altera os
artigos 167 e 176, que dispõem sobre metas para preservação, defesa,
recuperação, conservação e melhorias do meio ambiente, e a criação do Conselho
Municipal de Meio Ambiente.
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º Os
parágrafos 1º e 2º do artigo 167 passam a ser as
alíneas “a” e “b” ficando o artigo acrescido do parágrafo único, e o artigo 176
fica alterado, com as seguintes redações:
“Artigo 167 ...........................................................
I - ....................................................................
II - ...................................................................
III - .................................................................
IV - ..................................................................
a) .......................................................................
b) .......................................................................
V - .....................................................................
VI - ....................................................................
VII - ..................................................................
VIII - ...................................................................
IX - .....................................................................
Parágrafo único. o executivo deverá apresentar à Câmara Municipal e à
população, até o último dia de cada ano para ser aplicado no ano seguinte,
projeto contendo metas sobre a preservação, defesa, recuperação, conservação e
melhoria do meio ambiente, e prestar contas anualmente, dentro do primeiro
trimestre do ano de subseqüente, da aplicação deste projeto.
Art. 176 Fica
criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgão opinativo, mantido pelo
Poder Público Municipal, composto por representantes do Poder Público e da
sociedade civil, cujas atribuições e composição serão definidas em lei
complementar.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 1º de junho de 1995.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
BENEDITO SOUZA
2º SECRETÁRIO
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES JAMIL MOHAMED AHMED, ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, ADILSON DOMICIANO DE JESUS, SEBASTIÃO
IGNÁCIO DA SILVA, LUIZ ALBERTO ALBINO E PESCAL JEAN ABDO.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.