EMENDA Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991
A Câmara Municipal de Jacareí
aprova e a sua diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Ficam suprimidos em todos os seus termos
os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 146 da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 –
Lei Orgânica do Município de Jacareí, passando os atuais parágrafos 1º e 2º do
mesmo artigo, a vigorarem com as seguintes redações:
“§ 1º Para o Serviço de Transporte Coletivo urbano será nomeada
pelo Prefeito Municipal uma Comissão Tarifária.
§ 2º A fiscalização de que trata este artigo compreende o exame
contábil e as perícias necessárias à apuração das inversões de capital e dos
lucros auferidos pelas empresas concessionárias e permissionárias.”
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 20 de fevereiro de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE- PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.