Emenda nº 29, de 04 de novembro de 1994

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 46, que dispõe sobre a manifestação do Departamento Jurídico nos projetos que tramitarem na Casa.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora PROMULGA a seguinte emenda:

 

Art. 1º    Fica o artigo 46 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, acrescido de um Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

Art. 46.......................................................................
 
Parágrafo único.   o não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo não obsta a apreciação pelo Plenário de projetos que já receberam os competentes pareceres das Comissões Permanentes do Legislativo.”

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se em disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 1994.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

DIONÍSIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES E MAIS SEIS VEREADORES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.