Emenda nº 29, de 04 de novembro de
1994
Acrescenta
parágrafo único ao artigo 46, que dispõe sobre a manifestação do Departamento
Jurídico nos projetos que tramitarem na Casa.
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora PROMULGA a
seguinte emenda:
Art. 1º Fica
o artigo 46 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990, que dispõe
sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, acrescido de um Parágrafo Único
com a seguinte redação:
“Art. 46.......................................................................
Parágrafo único. o
não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo não obsta a apreciação pelo
Plenário de projetos que já receberam os competentes pareceres das Comissões
Permanentes do Legislativo.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
em disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 1994.
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
PRESIDENTE
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
DIONÍSIO OTTOBONI
1º SECRETÁRIO
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
2º SECRETÁRIO
AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES E MAIS SEIS
VEREADORES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.