Emenda nº 27, de 13 de outubro de 1994

 

Altera a redação do “caput” do artigo 27 e do seu inciso “XI”, da Lei Orgânica do Município de Jacareí.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art     Ficam alteradas as redações do “caput” do artigo 27 e do seu inciso “XI”, da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, que passarão a vigorar da seguinte forma:

 

“Artigo 27 Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no inciso IV do artigo 28, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
.
.
.
XI – criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos;”

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de outubro de 1994.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

DIONÍSIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.