EMENDA Nº 25, DE 01 de JUNHO DE 1994
Acresce o § 4º
ao artigo 31, que dispõe sobre renúncia de vereador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O
artigo 31 da Lei Municipal nº 2.761 de 31.03.90, que dispõe sobre a Lei
Orgânica do Município de Jacareí, fica acrescido do § 4º, com a seguinte
redação:
“Artigo 31 - ..............................................................
.
.
.
§ 4º - A renúncia do vereador sujeito à investigação, por
qualquer órgão da Câmara Municipal, ou que tenha contra si procedimento já
instaurado, para apuração de faltas que acarretem a perda do mandato, ficará
sujeita a condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final do
procedimento não decretar a perda do mandato e considerando-se prejudicada a
manifestação de renúncia se a decisão final concluir pela perda do mandato
parlamentar.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 01 de junho de 1994.
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
PRESIDENTE
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
DIONISIO OTTOBONI
1º SECRETÁRIO
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.