EMENDA Nº 24, DE 27 DE ABRIL DE 1994

 

Altera o “caput” do artigo 66.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º     O artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Jacareí – Lei nº 2.761 de 31/03/90 -, com a nova redação dada pela emenda nº 22 de 22/09/1.993, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 66   São auxiliares diretos do Prefeito:
 
I – os secretários;
 
II – o chefe de gabinete;
 
III – o assessor de imprensa e relações públicas;
 
IV – os presidentes de autarquias;
 
V – os presidentes de fundações públicas e de outros órgãos da administração indireta;
 
VI – os Subprefeitos; e
 
VII – o auditor geral.
 
Parágrafo único.        os cargos referidos neste artigo são de livres nomeação e demissão do Prefeito”.
 

Art. 2º     Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de abril de 1994.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

DIONÍSIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.