EMENDA Nº 24, DE 27 DE ABRIL DE 1994
Altera o “caput”
do artigo 66.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O
artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Jacareí – Lei nº 2.761 de 31/03/90 -,
com a nova redação dada pela emenda nº 22 de 22/09/1.993,
fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 São auxiliares diretos do
Prefeito:
I – os secretários;
II – o chefe de gabinete;
III – o assessor de imprensa e relações públicas;
IV – os presidentes de autarquias;
V – os presidentes de fundações públicas e de outros órgãos da
administração indireta;
VI – os Subprefeitos; e
VII – o auditor geral.
Parágrafo único. os cargos referidos neste artigo são de livres nomeação e
demissão do Prefeito”.
Art. 2º Esta
emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 27 de abril de 1994.
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
PRESIDENTE
DIONÍSIO OTTOBONI
1º SECRETÁRIO
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
2º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.