EMENDA Nº 23, DE 04 DE NOVEMBRO DE
1993
Altera o artigo
62.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 62 da Lei Municipal nº 2.761 de 31 de março de 1.990 – Lei
Orgânica do Município de Jacareí, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. - As incompatibilidades declaradas no artigo
30, seus incisos e letras desta lei, estendem-se no que forem
aplicáveis, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Subprefeitos, Secretários Municipais,
Presidentes de Autarquias, Procuradores Municipais, Diretores e ao Assessor de
Imprensa e Divulgação”.
Art. 2º Esta
emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 1993.
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
PRESIDENTE
DIONÍSIO OTTOBONI
1º SECRETÁRIO
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
2º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.