EMENDA Nº 23, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Altera o artigo 62.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º    Fica alterado o artigo 62 da Lei Municipal nº 2.761 de 31 de março de 1.990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62. - As incompatibilidades declaradas no artigo 30, seus incisos e letras desta lei, estendem-se no que forem aplicáveis, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Subprefeitos, Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias, Procuradores Municipais, Diretores e ao Assessor de Imprensa e Divulgação”.

 

Art. 2º    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 1993.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

DIONÍSIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.