Art. 1º Os artigos 60 e 66 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761 de 31 de março de 1.990) passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 60. O
Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares diretos, as seguintes
funções administrativas:
I – Expedir portarias e outros atos administrativos nas
hipóteses das atribuições que forem delegadas;
II – Prover os cargos públicos e expedir os demais atos
referentes à situação funcional dos servidores;
III – Prover os serviços e obras da administração
pública;
IV – Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a
guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro
das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
V – Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem
como revê-las quando impostas irregularmente;
VI – Resolve sobre os requerimentos, reclamações ou
representações que lhe forem dirigidas;
VII – Organizar os serviços internos das repartições
criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
VIII – Providenciar sobre a administração dos bens do
município;
IX – Desenvolver o sistema viário do Município;
X – Solicitar o auxílio das autoridades policiais do
Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XI – Adotar providências para a conservação e salvaguarda
do patrimônio municipal;
XII – Instaurar sindicâncias e nomear a respectiva
comissão;
XIII – Analisar e decidir os pedidos de remissão,
parcelamento, isenção, imunidade de tributos e reclamações fiscais em primeira
instância.
Art. 66. São auxiliares diretos do Prefeito:
I – os secretários;
II – o chefe de gabinete;
III – o assessor de imprensa e relações públicas;
IV – os presidentes de autarquias;
V – os presidentes de fundações públicas;
VI – os diretores;
VII – os procuradores municipais;
VIII – os gerentes.
Parágrafo único.
os cargos
referidos neste artigo são de livre nomeação e demissão do Prefeito”.
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.