Emenda nº 19, de 12 de março de 1993

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a diretoria promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    Fica suprimido em todos os seus termos o inciso IV, do artigo 46, da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí.

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de março de 1993.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

DIONÍSIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.