Emenda nº 18, de 17 de dezembro de
1992
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora
promulga a seguinte lei emenda:
Art. 1º O §
5º, do artigo 17, da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do
Município de Jacareí, fica alterado passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 17.
§ 5º - A eleição da mesa da Câmara, para o segundo
biênio, far-se-á na forma regimental.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1992.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.