Emenda nº 17, de dezembro de 1992
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
artigo 219 da Lei Municipal nº 2761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de
Jacareí, alterado pela Emenda nº 8, de 24 de outubro de 1.991, fica alterado e
acrescido de um Parágrafo Único, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 219. Além dos feriados
nacionais, o Município de Jacareí terá os seguintes feriados municipais:
– sexta-feira Santa;
– corpus Christi;
– 02 de Novembro – Dia de Finados; e
– 08 de Dezembro – Dia da Padroeira do Município.
Parágrafo único. o dia 03 de
Abril – Aniversário da Cidade -, será comemorado no domingo posterior a essa
data ou no próprio dia, se recair no domingo, devendo durante a semana, serem
realizados os eventos alusivos a esta data”.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí 03 de dezembro de 1992.
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.