Emenda nº 17, de dezembro de 1992

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º     O artigo 219 da Lei Municipal nº 2761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, alterado pela Emenda nº 8, de 24 de outubro de 1.991, fica alterado e acrescido de um Parágrafo Único, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 219. Além dos feriados nacionais, o Município de Jacareí terá os seguintes feriados municipais:
 
– sexta-feira Santa;
 
– corpus Christi;
 
– 02 de Novembro – Dia de Finados; e
 
– 08 de Dezembro – Dia da Padroeira do Município.
 
Parágrafo único.        o dia 03 de Abril – Aniversário da Cidade -, será comemorado no domingo posterior a essa data ou no próprio dia, se recair no domingo, devendo durante a semana, serem realizados os eventos alusivos a esta data”.

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí 03 de dezembro de 1992.

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.