Emenda nº 16, de 04 de junho de 1992
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O artigo 109 da Lei Municipal nº 2761,
de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, fica
acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 109. ...
Parágrafo único. no caso de imóveis situados na zona rural do Município, em
que haja exploração horti-fruti-granjeiros e pecuária
leiteira, poderá a Prefeitura, nos termos deste artigo, melhorar as condições
de uso das estradas que ligam o local da produção até a via principal de
escoamento dos produtos, inclusive com o seu cascalhamento
e respectiva compactação.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 04 de junho de 1992.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.