Art. 1º Fica suprimido em todos os seus termos, o Parágrafo Único, do Artigo 214, da Lei nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.