Emenda nº14, de 08 de abril de 1992

 

A Câmara Municipal aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    o § 5º do artigo 17 da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí passará a vigorar com seguinte redação:

 

“§ 5º       A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, será feita na forma prevista no Regimento Interno, considerando-se os eleitos empossados a partir de 1º de janeiro da terceira sessão legislativa”.

 

Art. 2º    O “caput” do artigo 39 da Lei Municipal nº 2.761 de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí passará a vigorar com seguinte redação:

 

“Artigo 39 – É da iniciativa exclusiva da Mesa da Câmara, os projetos que disponham sobre.”
 

Art. 3º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 08 de abril de 1992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

Vice-Presidente

 

CARLOS TUKUITI AMAGAI

1º Secretário

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.