Emenda nº14, de 08 de abril de 1992
A Câmara Municipal aprova e a sua mesa diretora promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º o §
5º do artigo 17 da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do
Município de Jacareí passará a vigorar com seguinte redação:
“§ 5º A eleição da Mesa da
Câmara, para o segundo biênio, será feita na forma prevista no Regimento
Interno, considerando-se os eleitos empossados a partir de 1º de janeiro da
terceira sessão legislativa”.
Art. 2º O
“caput” do artigo 39 da Lei Municipal nº 2.761 de 31.03.90 – Lei Orgânica do
Município de Jacareí passará a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 39 – É da iniciativa exclusiva da Mesa da Câmara, os projetos que
disponham sobre.”
Art. 3º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 08 de abril de 1992.
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
Vice-Presidente
CARLOS TUKUITI AMAGAI
1º Secretário
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.