Emenda nº 13, de 11 de dezembro de 1991

 

A Câmara Municipal aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    O inciso II do artigo 205 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei 2761, de 31 de março de 1990), passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 205.  ........................................................
 
I .........................................................................
 
II – deliberar na aplicação da verba pública na área da promoção social.”
 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.