EMENDA Nº 12, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Jacareí e sua mesa diretora promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º    O inciso VII do artigo 59 e o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal de Jacareí (Lei 2761, de 31 de março de 1.990), passarão com a seguinte redação:

 

Art. 59..........................................
 
VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
..........................................................................................”.

 

Art. 108. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e o interesse público exigir.
 
§ 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso dominical dependerá de lei e concorrência, e far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato. A concorrência poderá ser dispensada, mediante lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público.
 
§ 3º A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, através de Decreto.
 
§ A autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por portaria, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de sessenta dias, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 109”.

 

Art. 2º    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.