EMENDA Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990
A Câmara Municipal de Jacareí
aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O artigo 150 da Lei Municipal nº 2761, de
31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, acrescido de 3 (três) parágrafos,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150 - Todas as pessoas deficientes que tenham dificuldade de
locomoção terão direito de viajar gratuitamente, se necessário com 01 (um)
acompanhante, em qualquer linha de transporte coletivo urbano do Município.
§ 1º - Para usufruir do beneficio previsto no “caput” deste artigo o
interessado deverá comparecer à Secretaria do Bem-Estar Social do Município,
munido de atestado médico que comprove sua deficiência, sua dificuldade de
locomoção, e, se for o caso, a necessidade de viajar acompanhado.
§ 2º - A Secretaria do Bem-Estar Social do Município para fins do
parágrafo anterior expedirá no prazo de 5 (cinco) dias, crachás constando
números de ordem, nome, foto e documento de identidade, credenciando os beneficiários
a utilizar gratuitamente os ônibus do transporte coletivo.
§ 3º - O crachá emitido para o acompanhante será vinculado ao do
deficiente e somente será válido com a presença deste”.
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1990.
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
1º SECRETÁRIO
JOEL CARLOS ALVES
2º SECRETÁRIO
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.