EMENDA Nº 10, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1991
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
inciso IV do artigo 28 da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do
Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias”.
Art. 2º Esta
emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.