EMENDA Nº 10, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    O inciso IV do artigo 28 da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.

 

Art. 2º    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.