LEI COMPLEMENTAR Nº. 9, de 31 de março de 1993.

 

Acresce parágrafo ao Artigo 66 da Lei Complementar nº 5 de 28 de dezembro de 1.992 – Código Tributário do Município de Jacareí e da outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º    O artigo 66 da Lei Complementar nº 05 de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

 

"Art. 66 - .................................................................
 
..................................................................................
 
§ 6º        O pagamento em cota única dos Impostos Predial e Territorial Urbano, bem como das Taxas de Limpeza Pública, de Remoção de Lixo Domiciliar, de Manutenção de Rede de Iluminação Pública e de Conservação de Vias Públicas, poderá ser feito até o dia 16 de abril de 1.993 pelo Valor de Referência do Município - VRM do mês de março de 1.993."

 

Art. 2º    O parágrafo 3º do artigo 66 da Lei Complementar nº 05 de 28 de dezembro de 1.992 Código Tributário do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 66 - ............................................................................
 
.............................................................................................
 
§ 3º        Com exceção ao disposto no parágrafo 6º, ocorrendo o pagamento antecipado do tributo, ou de uma ou mais parcelas ou prestações, este é feito pelo valor resultante do cálculo pelo Valor de Referência do Município - VRM do mês do pagamento."

 

Art. 3º    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 1993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.