LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

 

ACRESCE DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 48 E 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE À PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO NA LIMPEZA DE TERRENOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 48 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, o seguinte parágrafo único:

 

“Parágrafo único.  Fica expressamente proibido o uso de fogo na limpeza dos terrenos.”

 

Art. 2º  O artigo 50 da Lei Complementar nº 68/2008 passa a vigorar acrescido de um parágrafo, que será o 2º, com a redação abaixo, passando o atual parágrafo único a ser o 1º:

 

“§ 2º  Em se tratando de infração ao artigo 48, parágrafo único, independente de notificação prévia, o responsável pelo imóvel estará sujeito à multa prevista no caput deste artigo.”

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 DE MARÇO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORA:

 VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.