LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 12 DE
MARÇO DE 2014.
ACRESCE DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 48 E 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS, POSTURAS E INSTALAÇÕES
MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE À PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO NA LIMPEZA DE TERRENOS.
O
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 48 da
“Parágrafo único. Fica
expressamente proibido o uso de fogo na limpeza dos terrenos.”
Art. 2º O artigo 50 da
Lei Complementar nº 68/2008 passa a vigorar acrescido de um parágrafo, que será
o 2º, com a redação abaixo, passando o atual parágrafo único a ser o 1º:
“§ 2º Em se tratando de infração
ao artigo 48, parágrafo único, independente de notificação prévia, o
responsável pelo imóvel estará sujeito à multa prevista no caput deste artigo.”
Art. 3º Esta
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 DE MARÇO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA:
VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.